As pessoas jurídicas que quiserem contribuir com a SAAP agora contam com um incentivo a mais. Além de poder colaborar com o desenvolvimento do Alto de Pinheiros, se a empresa for tributada pelo lucro real suas doações podem ser deduzidas do Imposto de Renda.
O benefício é possível porque em 8 de julho o Ministério da Justiça concedeu à SAAP o título de utilidade pública federal – assim definido pela Pasta: “é o reconhecimento do Estado aos relevantes serviços prestados pelas sociedades civis, associações e fundações constituídas no País, que servem desinteressadamente a sociedade”. O processo para obtenção do documento havia começado em fevereiro de 2014.
Para conseguir o título, é preciso preencher uma série de pré-requisitos formais, como apresentar relatórios sobre as atividades da instituição nos três anos anteriores, garantir que seus diretores não sejam remunerados, mostrar a qualificação completa dos membros da atual diretoria e sua idoneidade. Ou seja, a concessão do título é o reconhecimento formal do bom trabalho da SAAP.
O abatimento das doações tem como base o artigo 13, parágrafo segundo, inciso II, da lei 9.249/95: podem ser deduzidas as doações até o limite de 2% do lucro operacional. O benefício aplica-se apenas às empresas tributadas pelo lucro real.
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